Apesar do título eleitoral ser um documento tão comum no Brasil, a maioria das pessoas não faz ideia de como o número é formado. Neste post, vamos desvendar essa questão e explicar a estrutura por trás dos 12 dígitos que compõem o seu título de eleitor.
A Estrutura do Número do Título Eleitoral
Para começar, é importante entender que o número do título eleitoral possui 12 dígitos. Contudo, esses dígitos não são gerados aleatoriamente. Na verdade, eles são compostos por informações específicas que identificam o eleitor e sua origem.
Os Primeiros Oito Dígitos: O Número Sequencial
Os primeiros oito dígitos do título eleitoral formam o número sequencial do eleitor. Esse número é único para cada pessoa dentro de uma determinada zona eleitoral. Ele é gerado no momento do alistamento eleitoral, quando o cidadão se cadastra pela primeira vez na Justiça Eleitoral. Conforme novos eleitores se alistam, esse número sequencial é incrementado.
Os Próximos dois Dígitos: O Código da Unidade da Federação
Os dois dígitos seguintes, representam o código da Unidade da Federação (UF) onde o eleitor se alistou. Cada estado brasileiro, além do Distrito Federal, possui um código específico atribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Aqui está a lista de códigos das Unidades da Federação:
- 01: São Paulo 
- 02: Minas Gerais 
- 03: Rio de Janeiro 
- 04: Rio Grande do Sul 
- 05: Bahia 
- 06: Pernambuco 
- 07: Paraná 
- 08: Ceará 
- 09: Santa Catarina 
- 10: Goiás 
- 11: Maranhão 
- 12: Pará 
- 13: Espírito Santo 
- 14: Paraíba 
- 15: Rio Grande do Norte 
- 16: Alagoas 
- 17: Mato Grosso 
- 18: Mato Grosso do Sul 
- 19: Piauí 
- 20: Distrito Federal 
- 21: Amapá 
- 22: Amazonas 
- 23: Rondônia 
- 24: Roraima 
- 25: Tocantins 
- 26: Acre 
É fundamental observar que, se o eleitor se transferir para outro estado, o número do título eleitoral não muda. A mudança de domicílio eleitoral afeta apenas a sua zona e seção de votação, mas não a estrutura do número do título em si.
Os Dois Últimos Dígitos: Os Dígitos Verificadores
Por fim, os dois últimos dígitos do título eleitoral são os dígitos verificadores. Eles servem para validar a autenticidade do número completo e evitar erros de digitação ou fraudes. A formação desses dígitos envolve um cálculo matemático complexo, que utiliza os 10 primeiros dígitos como base. Esse sistema de verificação é similar ao que é usado em outros documentos, como o CPF, por exemplo, garantindo a integridade do dado.
Em suma, o número do título eleitoral é muito mais do que uma sequência aleatória de números. Ele é um código bem estruturado que combina um identificador único para o eleitor, a UF de origem e um sistema de verificação para garantir a validade do documento. Dessa forma, a Justiça Eleitoral consegue manter um controle preciso e eficiente sobre o cadastro de milhões de eleitores em todo o país.
Você sabia que o número do seu título eleitoral era formado dessa maneira?