Apesar do título eleitoral ser um documento tão comum no Brasil, a maioria das pessoas não faz ideia de como o número é formado. Neste post, vamos desvendar essa questão e explicar a estrutura por trás dos 12 dígitos que compõem o seu título de eleitor.
A Estrutura do Número do Título Eleitoral
Para começar, é importante entender que o número do título eleitoral possui 12 dígitos. Contudo, esses dígitos não são gerados aleatoriamente. Na verdade, eles são compostos por informações específicas que identificam o eleitor e sua origem.
Os Primeiros Oito Dígitos: O Número Sequencial
Os primeiros oito dígitos do título eleitoral formam o número sequencial do eleitor. Esse número é único para cada pessoa dentro de uma determinada zona eleitoral. Ele é gerado no momento do alistamento eleitoral, quando o cidadão se cadastra pela primeira vez na Justiça Eleitoral. Conforme novos eleitores se alistam, esse número sequencial é incrementado.
Os Próximos dois Dígitos: O Código da Unidade da Federação
Os dois dígitos seguintes, representam o código da Unidade da Federação (UF) onde o eleitor se alistou. Cada estado brasileiro, além do Distrito Federal, possui um código específico atribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Aqui está a lista de códigos das Unidades da Federação:
01: São Paulo
02: Minas Gerais
03: Rio de Janeiro
04: Rio Grande do Sul
05: Bahia
06: Pernambuco
07: Paraná
08: Ceará
09: Santa Catarina
10: Goiás
11: Maranhão
12: Pará
13: Espírito Santo
14: Paraíba
15: Rio Grande do Norte
16: Alagoas
17: Mato Grosso
18: Mato Grosso do Sul
19: Piauí
20: Distrito Federal
21: Amapá
22: Amazonas
23: Rondônia
24: Roraima
25: Tocantins
26: Acre
É fundamental observar que, se o eleitor se transferir para outro estado, o número do título eleitoral não muda. A mudança de domicílio eleitoral afeta apenas a sua zona e seção de votação, mas não a estrutura do número do título em si.
Os Dois Últimos Dígitos: Os Dígitos Verificadores
Por fim, os dois últimos dígitos do título eleitoral são os dígitos verificadores. Eles servem para validar a autenticidade do número completo e evitar erros de digitação ou fraudes. A formação desses dígitos envolve um cálculo matemático complexo, que utiliza os 10 primeiros dígitos como base. Esse sistema de verificação é similar ao que é usado em outros documentos, como o CPF, por exemplo, garantindo a integridade do dado.
Em suma, o número do título eleitoral é muito mais do que uma sequência aleatória de números. Ele é um código bem estruturado que combina um identificador único para o eleitor, a UF de origem e um sistema de verificação para garantir a validade do documento. Dessa forma, a Justiça Eleitoral consegue manter um controle preciso e eficiente sobre o cadastro de milhões de eleitores em todo o país.
Você sabia que o número do seu título eleitoral era formado dessa maneira?